Cadastro da pesquisa com Acesso ao Patrimônio Genético

O cadastro de uma atividade de acesso será iniciada pelo formulário “Novo Cadastro”, com o “Tipo de Usuário”. Lembrando que a opção do tipo de usuário “UFCG” só irá está disponível após homologação do cadastro do pesquisador pelo responsável da instituição.

O objeto de acesso poderá ser do tipo “Patrimônio Genético“,”Conhecimento Tradicional Associado” e “Patrimônio Genético e Conhecimento tradicional Associado“. O entendimento de cada tipo de objeto está disponível na Lei nº 13.123/2015 – Art. 2oI, Incisos de I a XXXIII).

A realização do acesso:

Com ou sem autorização:

Para o objeto de acesso Patrimônio Genético, para fiz de pesquisa, sem soliticação de autorização, poderá ser a opção de cadastro de pesquisas já realizadas.

A atividade de acesso ao patrimônio genético poderá ser definida com um Título, Resumo, palavras-chave, e data de inicio e/ou termino.

A equipe participante da atividade é um informação necessária no cadastro, podendo ser adicionados pesquisadores participantes, alunos e técnicos.

Com relação ao componente do Patrimônio Genético acessado, deve-se verificar se o acesso está em área indispensável à segurança nacional, ou águas jurisdicionais brasileiras, plataforma continental e zona econômica exclusiva. Em seguida definir a proced~encia do Patrimônio Genético.

A definição do componente poderá ser definido a partir do nome científico, com a utilização da pesquisa do gênero da espécie.

Após a escolha da espécie conhecida, os dados serão preenchidos automaticamente.

Por sua vez, a procedência da amostra poderá ser definida como: In situ, Ex situ, In silico ou Produto intermediário.

 

Para a opção In situ, a geolocalização deverá ser definida.

Outras intituições poderão ser incuidas no cadastro.

O cadastro será finalizado.

As atividades cadastradas receberão um número.

O representante legal da instituição ira receber o informativo da atividade cadastrada.

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