Nossos serviços

Segundo a Convenção da OMPI, Propriedade Intelectual (PI) é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

Buscando melhorar o atendimento ao pesquisador, estamos preparando os seguintes serviços:

1 – Orientação em Propriedade Intelectual:

1.1 – Como redigir e depositar um pedido de Patentes?

Modelos e Recomendações

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Formulários de Solicitação de Registro de Patentes

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1.2 – Como preparar e depositar um pedido de Registro de Software?

Formulários de Solicitação:

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1.3 – Como preparar um registro de Marcas?

Formulários de Solicitação:

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1.4 – Como preparar um registro de Desenho Industrial?

Formulários de Solicitação:

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2 – Avaliação dos requisitos de patenteabilidade previstos na Lei de Propriedade Industrial 9.279/96, são:

2.1 – Novidade: a matéria-objeto da pesquisa precisa ser nova, ou melhor, não pode ter sido revelada previamente, seja por via oral, escrita ou seu uso; logo não pode pertencer ao estado da técnica;

Entende-se que há novidade em um pedido de patente sempre que não for antecipado de forma integral por um único documento constante do estado da técnica. Apesar da patente ser territorial, ou seja, valer apenas no país em que o titular der entrada, a aferição de novidade será em âmbito mundial.

2.2 – Atividade Inventiva: os resultados da pesquisa não podem ser óbvios para um técnico especializado no assunto, ou seja, não podem ser resultantes de uma mera combinação de fatores já pertencentes ao estado da técnica sem que haja um efeito técnico novo e inesperado, nem uma simples substituição de meios ou materiais conhecidos por outros que tenham conhecida a mesma função;

2.3 – Aplicação: a invenção deve ter aplicação seriada e industrial em qualquer meio produtivo;

2.4 – Suficiência descritiva: do Art. 24 – O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução;

3 – Busca de anterioridades (Estado da Técnica);

Levantamento do estado da técnica: Pela Lei da Propriedade Intelectual (9.279/96),o Estado da Técnica é tudo aquilo tornado público antes da data de depósito do pedido de patente por qualquer meio (escrito ou oral), que tenha comprovação de data no Brasil ou exterior.

4 – Prospecção Tecnológica:

TechMining

O método mineração de tecnologias, também denominado tech mining, consiste em analisar informações de fontes de dados em C&T tais como as patentes, artigos científicos e demais acervos de tecnologia. Este método é um desdobramento evolucionário de outros métodos, tais como: análise de conteúdo, mineração em textos (text mining) ou dados (data mining), bibliometria e seus congêneres (cientometria e tecnometria), que evoluíram como os avanços computacionais no processamento de linguagem natural e dos usuários (1).

processo-tech-mining

Referência: (1) PORTER, A. L.; CUNNINGHAM, S. W. Tech mining: exploiting new technologies for competitive advantage. 1. ed. EUA: Wiley. com, 2004.

Roadmap: Em breve…;

5 – Assessoria jurídica para contratos de transferência tecnológica;

6 – Procedimentos de proteção de PI: