O cadastro de uma atividade de acesso será iniciada pelo formulário “Novo Cadastro”, com o “Tipo de Usuário”. Lembrando que a opção do tipo de usuário “UFCG” só irá está disponível após homologação do cadastro do pesquisador pelo responsável da instituição.
O objeto de acesso poderá ser do tipo “Patrimônio Genético“,”Conhecimento Tradicional Associado” e “Patrimônio Genético e Conhecimento tradicional Associado“. O entendimento de cada tipo de objeto está disponível na Lei nº 13.123/2015 – Art. 2oI, Incisos de I a XXXIII).
A realização do acesso:
Com ou sem autorização:
Para o objeto de acesso Patrimônio Genético, para fiz de pesquisa, sem soliticação de autorização, poderá ser a opção de cadastro de pesquisas já realizadas.
A atividade de acesso ao patrimônio genético poderá ser definida com um Título, Resumo, palavras-chave, e data de inicio e/ou termino.
A equipe participante da atividade é um informação necessária no cadastro, podendo ser adicionados pesquisadores participantes, alunos e técnicos.
Com relação ao componente do Patrimônio Genético acessado, deve-se verificar se o acesso está em área indispensável à segurança nacional, ou águas jurisdicionais brasileiras, plataforma continental e zona econômica exclusiva. Em seguida definir a proced~encia do Patrimônio Genético.
A definição do componente poderá ser definido a partir do nome científico, com a utilização da pesquisa do gênero da espécie.
Após a escolha da espécie conhecida, os dados serão preenchidos automaticamente.
Por sua vez, a procedência da amostra poderá ser definida como: In situ, Ex situ, In silico ou Produto intermediário.
Para a opção In situ, a geolocalização deverá ser definida.
Outras intituições poderão ser incuidas no cadastro.
O cadastro será finalizado.
As atividades cadastradas receberão um número.
O representante legal da instituição ira receber o informativo da atividade cadastrada.