O NITT está estruturado de acordo com o Regimento Interno definido na Resolução N° 13/2010 – UFCG. Tem como responsabilidade a implementação, execução e gestão da política de inovação e transferência de tecnologia no âmbito do Programa de Inovação e Transferência de Tecnologia da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG.
A Estrutura Organizacional do NITT:
Atribuições e competências da Coordenação do NITT:
Atribuições e competências da Secretaria do NITT:
Atribuições e competências da Assessoria de Propriedade Intelectual do NITT:
Atribuições e competências da Assessoria de Informação Tecnológica do NITT:
Atribuições e competências da Assessoria de Transferência Tecnológica do NITT:
Atribuições e competências da Assessoria Consultiva em Direito de Propiedade Intelectual NITT:
Os casos omissos, do Regimento, serão dirimidos pelo Reitor, ouvindo a Procuradoria Federal. O Regimento só poderá ser modificado no todo ou em parte, por proposta do NITT, ouvido o Reitor e com a aprovação do Comitê Gestor.