Marco legal da inovação tecnológica
Lei de Inovação – nº 10.973 12/2004
Cria um ambiente propício às parcerias estratégicas entre poder público, agências de fomento, empresas nacionais, instituições científicas e tecnológicas e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de P&D.
Lei do Bem – Capítulo III – nº 11.196 11/2005
Oferece incentivos fiscais para apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas.
O que é o NIT?
“É um núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação”
Art. n° 2 Inc. VI-Lei 10.973/04 (Lei de Inovação)
“É um núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação”
Art. n° 2 Inc. VI-Lei 10.973/04 (Lei de Inovação)
“ICT: órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico”
Art. n° 2 inc. V-Lei 10972/04 (Lei de Inovação)
Art. n° 2 inc. V-Lei 10972/04 (Lei de Inovação)
Objetivos básicos do NIT
Ser interface entre ICT e Empresa
Negociar a elaboração de pesquisa colaborativos
Apoiar a elaboração de projetos para financiamento
Informar sobre incentivos fiscais
Elaborar minutas de convênios e contratos
Gerir a Propriedade Industrial da Instituição
Estimular a criação de novas empresas
Negociar a elaboração de pesquisa colaborativos
Apoiar a elaboração de projetos para financiamento
Informar sobre incentivos fiscais
Elaborar minutas de convênios e contratos
Gerir a Propriedade Industrial da Instituição
Estimular a criação de novas empresas