INFORMAÇÕES GERAIS
Consiste em titulo de propriedade sobre uma invenção, concedido pelo Estado, aos inventores, ou autores, ou outras pessoas físicas ou jurídicas responsáveis e, por conseguinte, detentoras de direitos exclusivos de exploração sobre a criação.
Tipos de Patentes
- Patente de Invenção (PI): Refere-se a produtos ou processos absolutamente novos e originais, que não decorram da melhoria em processos ou produtos já existentes. Enquadra-se nesse tipo as composições químicas, processos industriais, misturas alimentícias, equipamentos (novos), etc.Sua validade é de vinte anos contados do
deposito. - Modelo de utilidade (MU): Este tipo de patente refere-se às melhorias em produtos ou processos pré-existentes, que melhorem sua utilização ou facilitem seu processo produtivo. São aperfeiçoamentos em móveis, utensílios, ferramentas, etc. Sua validade é de 15 anos contados a partir do depósito.
Por que Patentear?
Para conferir proteção as invenções e incentivo ao desenvolvimento econômico e tecnológico dos novos produtos. Ao patentear sua criação, o inventor adquire o direito temporário de impedir que sua descoberta seja copiada, usada, distribuída ou vendida, enfim comercializada, por outras pessoas e/ou empresas sem que haja expressa anuência do titular da patente.
MODELOS DE REDAÇÃO DE PATENTES DE INVENÇÃO:
O NITT está preparando modelos de patentes para melhor entendimento da estrutura da redação das invenções criadas por nossos pesquisadores.
Modelo 01 – “Processo e Sistema …” – Download
Normativas INPI sobre especificações dos pedidos de patente
REFERÊNCIAS:
MANUAL PARA DEPOSITANTE PATENTES – INPI – 2015 – Download
MANUAL DE REDAÇÃO DE PATENTES-Instruções Básicas (Fortec) – Download
INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2013 ( Estabelece normas gerais de procedimentos para explicitar e cumprir dispositivos da Lei de Propriedade Industrial – Lei nº 9279 )- INPI – Download
LEI Nº 9.279/199 (Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial) – Download