Redação de Patentes

INFORMAÇÕES GERAIS

Consiste em titulo de propriedade sobre uma invenção, concedido pelo Estado, aos inventores, ou autores, ou outras pessoas físicas ou jurídicas responsáveis e, por conseguinte, detentoras de direitos exclusivos de exploração sobre a criação.

Tipos de Patentes
  •  Patente de Invenção (PI): Refere-se a produtos ou processos absolutamente novos e originais, que não decorram da melhoria em processos ou produtos já existentes. Enquadra-se nesse tipo as composições químicas, processos industriais, misturas alimentícias, equipamentos (novos), etc.Sua validade é de vinte anos contados do
    deposito.
  •  Modelo de utilidade (MU): Este tipo de patente refere-se às melhorias em produtos ou processos pré-existentes, que melhorem sua utilização ou facilitem seu processo produtivo. São aperfeiçoamentos em móveis, utensílios, ferramentas, etc. Sua validade é de 15 anos contados a partir do depósito.

Por que Patentear?

Para conferir proteção as invenções e incentivo ao desenvolvimento econômico e tecnológico dos novos produtos. Ao patentear sua criação, o inventor adquire o direito temporário de impedir que sua descoberta seja copiada, usada, distribuída ou vendida, enfim comercializada, por outras pessoas e/ou empresas sem que haja expressa anuência do titular da patente.

Requisitos para obtenção da Patente
  • Depósito do pedido de Patente
  • Novidade
  • Utilização ou aplicação Industrial
  • Atividade Inventiva
  • Suficiência Descritiva
Procedimentos para Depósito do Pedido de Patente
  • Busca Prévia de Anterioridade
  • Depósito e conteúdo do pedido de Patente
  • Sigilo do pedido depositado
  • Exame do Pedido
  • Carta-Patente
  • Recursos/Nulidades
  • Custos Básicos
ITENS DA REDAÇÃO DE PATENTE
  • RELATÓRIO DESCRITIVO
  • REIVINDICAÇÕES
  • RESUMO
  • FIGURAS/DESENHOS (Se aplicável)
  • LISTAGEM DE SEQUENCIAS (Se aplicável)
RELATÓRIO DESCRITIVO

O relatório descritivo constitui-se a parte mais importante do pedido de patente, este deve ser suficiente, o que quer dizer que deve conter todos os detalhes que sejam necessários para permitir a um técnico da área reproduzir o objeto.

Este deverá ter os seguintes ítens:

Título: deve informar de que trata a invenção, sem, no entanto descrevê-la.

Campo da invenção: serve para situar o leitor no campo técnico em que a invenção será utilizada, deixando antever o problema que se propõe resolver.

Antecedentes da Invenção: descrever o estado da técnica que possa ser considerado útil à compreensão, à busca e ao exame da invenção, citando, sempre que possível, os documentos que o reflitam, destacando os problemas técnicos existentes.

Objetivo da Invenção:  explica o que a invenção proporciona com a aplicação e a novidade e o efeito técnico alcançado.

Sumário: Descrição compacta, sucinta da invenção que pode também ser replicada no resumo.

Breve descrição das figuras: apresentação dos desenhos, informando o que cada um representa e seu detalhamento será feito junto com a descrição da invenção.  Busca-se especificar suas representações gráficas (vistas, cortes, esquemas de circuitos, diagramas em bloco, fluxogramas, gráficos, etc.). As figuras deverão ser numeradas.

Descrição detalhada da invenção: parte importante do relatório descritivo; deve ser claro e preciso, não é um texto literário.

REIVINDICAÇÕES

Quantidade, numeração e categorias

  1. quantidade de reivindicações independentes e dependentes deve ser suficiente para definir corretamente o objeto do pedido.
  2. reivindicações devem ser numeradas consecutivamente, em algarismos arábicos.
Formulação das reivindicações
  1. as reivindicações devem, preferencialmente, ser iniciadas pelo título ou parte do título correspondente à sua respectiva categoria e conter uma única expressão “caracterizado por”.
  2. cada reivindicação deve definir, clara e precisamente, e de forma positiva, as características técnicas a serem protegidas pela mesma, evitando-se expressões que acarretem indefinição na reivindicação.
Reivindicações independentes
  1. São aquelas que, mantida a unidade de invenção, visam a proteção de características técnicas essenciais e específicas da invenção em seu conceito integral, cabendo a cada categoria de reivindicação pelo menos uma reivindicação independente.
  2. Cada reivindicação independente deve corresponder a um determinado conjunto de características essenciais à realização da invenção, sendo que somente será admitida mais de uma reivindicação independente da mesma categoria se tais reivindicações definirem diferentes conjuntos de características alternativas e essenciais à realização da invenção, ligadas pelo mesmo conceito inventivo.
  3. as reivindicações independentes de categorias diferentes, em que uma das categorias seja especialmente adaptada à outra, serão, de preferência, formuladas de modo a evidenciar sua interligação, empregando-se, na parte inicial da reivindicação, expressões.
  4. as reivindicações independentes devem, quando necessário, conter, entre a sua parte inicial e a expressão “caracterizado por”, um preâmbulo explicitando as características essenciais à definição da matéria reivindicada e já compreendidas pelo estado da técnica.
  5. após a expressão “caracterizado por” devem ser definidas as características técnicas essenciais e particulares que, em combinação com os aspectos explicitados no preâmbulo, se deseja proteger.
  6. as reivindicações independentes podem servir de base a uma ou mais reivindicações dependentes, devendo, preferencialmente, ser agrupadas na ordem correspondente ao título do pedido.
Reivindicações dependentes
  1. são aquelas que, mantida a unidade de invenção, incluem características de outra(s) reivindicação(ões) anterior(es) e definem detalhamentos dessas características e/ou características adicionais, contendo uma indicação de dependência a essa(s) reivindicação(ões) e, se necessário, a expressão “caracterizado por”;
  2. as reivindicações dependentes não devem exceder as limitações das características compreendidas na(s) reivindicação(ões) a que se referem;
  3. nas reivindicações dependentes devem ser definidas, precisa e compreensivelmente, as suas relações de dependência, não sendo admitidas formulações do tipo “de acordo com uma ou mais das reivindicações…”, “de acordo com as reivindicações precedentes…” , ou similares.
  4. qualquer reivindicação dependente que se referir a mais de uma reivindicação (reivindicação de dependência múltipla) deve se reportar a essas reivindicações na forma alternativa ou na forma cumulativa (formuladas aditivamente), sendo permitida somente uma das formulações, ou alternativa ou cumulativa, para todas as reivindicações 8 de dependência múltipla.
  5. as reivindicações de dependência múltipla na forma alternativa podem servir de base a qualquer outra reivindicação de dependência múltipla, desde que as relações de dependência das reivindicações estejam estruturadas de maneira que permitam o imediato entendimento das possíveis combinações resultantes dessas dependências.
RESUMO

Quando ao conteúdo, o resumo deverá:

  1. ser um sumário do que foi exposto no relatório descritivo, nas reivindicações e nos desenhos;
  2. indicar o setor técnico ao qual pertence a invenção;
  3. ser redigido de forma a permitir uma compreensão clara do problema técnico, da essência da solução desse problema por meio da invenção e do uso principal ou dos usos principais da invenção;
  4. ser redigido de forma a poder servir de instrumento eficaz de pré-seleção para fins de pesquisa em determinado setor técnico, especialmente ajudando o usuário a formular uma opinião quanto à conveniência ou não de consultar o documento na íntegra;
  5. sendo o caso, conter as fórmulas químicas e/ou equações matemáticas que, entre todas as constantes do pedido, melhor caracterizem a invenção.

MODELOS DE REDAÇÃO DE PATENTES DE INVENÇÃO:

O NITT está preparando modelos de patentes para melhor entendimento da estrutura da redação das invenções criadas por nossos pesquisadores.

Modelo 01 – “Processo e Sistema …” – Download

Normativas INPI sobre  especificações dos pedidos de patente

N° 30/2013
Normativa N° 30/2013 do INPI
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N° 31/2013
Normativa N° 31/2013 do INPI
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REFERÊNCIAS:

MANUAL PARA DEPOSITANTE PATENTES – INPI – 2015 – Download

MANUAL DE REDAÇÃO DE PATENTES-Instruções Básicas (Fortec) – Download

INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2013 ( Estabelece normas gerais de procedimentos para explicitar e cumprir dispositivos da Lei de Propriedade Industrial – Lei nº 9279 )- INPI – Download

LEI Nº 9.279/199 (Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial) – Download