Indicações Geográficas
É o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território.
Constitui indicação geográfica a “indicação de procedência” ou a “denominação de origem”.
INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA – É o nome geográfico conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
DENOMINAÇÃO DE ORIGEM – Um plus em relação ao anterior; é o nome geográfico que designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devem exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
A proteção se estende à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica.
O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviços estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.
O INPI estabelece as condições de registro das indicações geográficas:
Lei nº 9.279, de 14/5/1996, artigos 176 a 182. Resolução INPI n° 75/2000. Ato Normativo n°134, de 15 de abril de 1997
Relação das Indicações Geográficas nacionais concedidas pelo INPI
As Indicações Geográficas brasileiras já concedidas pelo INPI, listadas em ordem cronológica crescente de entrada do pedido de registro, são:
Região do Cerrado Mineiro
Processo n° IG990001, de 28 de janeiro de 1999
Espécie: Indicação de Procedência
Requerente: Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado – CACCER
Produto: Café
Publicação da Concessão: RPI nº 1797, de 14 maio de 2005
Apresentação da Indicação Geográfica: Requereu apresentação nominativa
Vale dos Vinhedos
Espécie: Indicação de Procedência
Requerente: Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos – APROVALE
Produto: Vinho tinto, branco e espumantes
Publicação da Concessão: RPI nº 1663, de 19 de novembro de 2002
Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
Espécie: Indicação de Procedência
Requerente: Associação dos Produtores de Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
Produto: Carne Bovina e seus derivados
Publicação da Concessão: RPI nº 1875, de 12 de dezembro de 2006
Paraty
Espécie: Indicação de Procedência
Requerente: Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça Artesanal de Paraty
Produto: Aguardentes, tipo cachaça e aguardente composta azulada
Publicação da Concessão: RPI nº 1905, de 10 de julho de 2007
Vale do Submédio São Francisco
Espécie: Indicação de Procedência
Requerente: Conselho da União das Associações e Cooperativas dos Produtores de Uvas de Mesa e Mangas do Vale do Submédio São Francisco – UNIVALE
Produto: Uvas de Mesa e Manga
Publicação da Concessão: RPI nº 2009, de 07 de julho de 2009
Vale do Sinos
Espécie: Indicação de Procedência
Requerente: Associação das Industrias de Cortumes do Rio Grande do Sul
Produto: Couro Acabado
Publicação da Concessão: RPI nº 2002, de 19 de maio de 2009
Fonte: www.inpi.gov.br (acesso em 12/11/2009)