Informações sobre PI

PATENTE DE INVENÇÃO

É um título de propriedade temporária para uma invenção (Lei nº 9.279, de 14/5/1996, artigos 6° a 93). A invenção é uma ideia aplicada à solução de um problema técnico; é a coisa nova criada ou concebida no campo da tecnologia. Vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data de depósito do pedido de patente. Requisitos para patentear uma invenção: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Continue a Leitura

PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE

É um título de propriedade temporária para um modelo de utilidade. Corresponde a uma melhoria funcional introduzida em um produto (Lei nº 9.279, de 14/5/1996, artigos 6° a 93). A patente de modelo de utilidade vigorará pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito. É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Continue a Leitura

PROGRAMA DE COMPUTADOR

Programa de Computador – É a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. Continue a Leitura

Desenho Industrial

Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa, e que possa servir de tipo de fabricação industrial (Lei nº 9.279, de 14/5/1996, artigos 94 e 121). Continue a leitura.

MARCAS

Marca – É um sinal (signo) distintivo visualmente perceptível, não compreendido nas proibições legais (Lei nº 9.279, de 14/5/1996, artigos 122 a 175). É protegida por registro. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Continue a Leitura

DIREITO AUTORAL

Lei nº 9.610, de 19/2/1998; Lei n° 10.994, de 14/12/2004; Decreto nº 4.533, de 9/12/2002. É o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. A utilização da obra depende de autorização prévia e expressa do autor, por quaisquer modalidades. Continue a Leitura.

Cultivares

Cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos (Lei nº 9.456, de 25/4/1997; Decreto nº 2.366, de 5/11/1997; Decreto nº 3.109, de 30/6/1999). Continue a leitura

INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

É protegida a informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização dos seguintes produtos: farmacêuticos de uso veterinário, fertilizantes, agrotóxicos, seus componentes e afins. Legislação: Lei nº 10.603, de 17/12/2002. A proteção é contra o uso comercial desleal de informações relativas aos resultados de testes ou outros dados não divulgados, apresentados às autoridades competentes como condição para aprovar ou manter o registro para a comercialização de produtos. Continue a Leitura

Topografia de Circuito Integrado

– É um dispositivo microeletrônico capaz de desempenhar função eletrônica. Os componentes são formados em pastilhas de material semicondutor (Lei nº 11.484, de 31/5/2007). – Significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura. Continue a Leitura

Indicações Geográficas

É o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território. Constitui indicação geográfica a “indicação de procedência” ou a “denominação de origem”. INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA– É o nome geográfico conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. DENOMINAÇÃO DE ORIGEM – Um plus em relação ao anterior; é o nome geográfico que designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devem exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Continue a Leitura